Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul - SC

Telefone: (47) 3270-4300
E-mail:

Apresentação

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL

Rua Gustavo Hagedorn, 636 (Arena Jaraguá) - Nova Brasília
CEP: 89252-265 | Jaraguá do Sul/SC
Telefone: (47) 3270-4300
E-mail: [email protected]
Site: www.jaraguadosul.sc.gov.br/secel
Horário: Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h


 

 

SECRETÁRIA: NATÁLIA LÚCIA PETRY
Telefone: (47) 3270-4300
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DIRETORIA DE CULTURA:
Diretor: Sidnei Marcelo Lopes

Telefone: (47) 3270-4307
E-mail: [email protected]



DIRETORIA DE ESPORTE
Diretor: Ronaldo José de Souza

Telefone: (47) 3270-4300
E-mail: [email protected]

 

COMPETÊNCIAS DA SECEL:

I - formular, executar e avaliar a política e as diretrizes culturais no município para a promoção da cidadania e cultura;

II - incentivar, difundir, promover a prática e o desenvolvimento das atividades e eventos culturais e as festividades comemorativas;

III - resgatar, conservar, administrar e difundir o patrimônio cultural, histórico, documental, arquitetônico e natural de Jaraguá do Sul;

IV - administrar, organizar, enriquecer e conservar o patrimônio dos seguintes órgãos:

    a) Museu Histórico Municipal Emílio da Silva;
    b) Casa do Colonizador;
    c) Arquivo Histórico Municipal de Jaraguá do Sul - Eugênio Victor Schmöckel;
    d) Biblioteca Pública Municipal Rui Barbosa;
    e) Centro Histórico;
    f) Outros espaços ou órgãos que virem a ser criados.

V - promover cursos nos diversos ramos da cultura;

VI - promover, apoiar e patrocinar pesquisas históricas e culturais;

VII - receber e conceder bolsas de estudos;

VIII - possibilitar o acesso aos bens e manifestações culturais, democratizando a informação e estimulando a formação cultural;

IX - assessorar os conselhos municipais vinculados a sua área de atuação;

X - promover a edição de livros e outras publicações que estudem e divulguem as tradições histórico-culturais do município;

XI  -  exercer  a  supervisão  das  atividades  dos  órgãos  de  sua  área  de competência;

XII - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos culturais;

XIII - construir, instalar, reformar, manter e administrar espaços públicos no município destinados à cultura;

XIV - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiras, visando desenvolver a política  de recursos da Secretaria e a execução de suas atribuições;

XV - promover o tombamento de bens históricos e culturais, através de pesquisa, registro, inventário e proteção do patrimônio histórico, arquitetônico, documental e cultural;

XVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência;

XVII - executar a política e as diretrizes esportivas segundo normas gerais da Lei Federal Nº 9.615, de 24 de março de 1998, e suas alterações, bem com as regras de prática desportiva, nacionais e internacionais;

XVIII - cooperar com o desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em  formas  assistemáticas  de  educação,  evitando-se  a  seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

XIX - promover o desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

XX - promover o desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações;

XXI - construir, instalar, manter e administrar espaços públicos no Município de Jaraguá do Sul destinados ao lazer e à recreação;

XXII - organizar programas de apoio, eventos e competições esportivas, em favor de crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de  necessidades especiais;

XXIII - firmar convênios, consórcios, protocolos, ajustes, termos e contratos com pessoas  físicas  ou  jurídicas,  de  direito  público  ou  privado,  nacionais ou estrangeiras, visando desenvolver a política  de recursos da Fundação e a execução de suas atribuições;

XXIV - instituir e manter os programas Bolsa Auxílio e Bolsa de Estudo, dentre outros instituídos por lei, como forma de apoio e incentivo ao esporte e à recreação;

XXV - assessorar e representar a Administração Pública Municipal no que concerne aos eventos esportivos e recreativos;

XXVI - executar outras atividades correlatas e outras que lhe venham ser legalmente conferidas, no âmbito de sua competência.

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