Segundo a Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, em seu TÍTULO V – Das Políticas Municipais, CAPÍTULO III – Da Política De Cultura, Artigo 168 A: O Município incentivará a livre manifestação cultural mediante:
[…]
X – incentivo e valorização de todas as formas de expressão cultural, com ênfase à produção artesanal como expressão artística do Município.
[…]
XIII – concessão de incentivos, nos termos da lei, para a produção e difusão de bens e valores culturais, como forma de garantir a preservação das tradições e costumes das etnias formadoras da sociedade jaraguaense. (Redação acrescida pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2010).
Assim, o Município lança editais de apoio a projetos culturais que atendam as várias modalidades como: artes visuais, artesanato, audiovisual, dança, literatura, manifestações culturais, música, patrimônio cultural material e imaterial, patrimônio cultural edificado, teatro e circo.