O PROGRAMA BOLSA CULTURAL - INCENTIVANDO TALENTOS, conforme a Lei Municipal, em seu Título II, Seção I, art. 10 - tem como objetivo principal fomentar ensino, formação, qualificação, difusão, preservação e expressão de manifestações artísticas e culturais por meio de concessão de Bolsas Culturais a crianças, jovens, adultos e idosos residentes no Município, por meio de serviços ofertados em diversas modalidades ou linguagens artísticas e culturais.
E ainda conforme a Lei Municipal em seu Art. 11, são objetivos do Programa Bolsa Cultural - INCENTIVANDO TALENTOS:
I - fomentar ações de incentivo e manutenção no desenvolvimento da economia da cultura, firmando parceria com entidades afins, no intuito de oferecer bolsas culturais que proporcionem acesso ao desenvolvimento das potencialidades artísticas aos interessados e selecionados;
II - contemplar crianças, jovens, adultos e idosos com bolsas culturais em forma de auxílio financeiro, para pagamento, total ou parcial, de mensalidades e/ou cursos na área artístico cultural;
III - oportunizar apresentações artísticas de novos talentos em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ou outro órgão ou unidade que a substituir, ou por entidades parceiras;
IV - estimular a formação de plateia e público para as diferentes linguagens artísticas, ampliando as vivências e a compreensão da cultura em suas dimensões simbólica, econômica e cidadã.